OELA cria e aplica QUIZ sobre conhecimentos gerais em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

jul. 29, 2022

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) comemora, nesse mês de julho, seus 32 anos, sendo considerado um marco legal e regulatório dos direitos humanos.

Objetivando a proteção integral de nossas meninas e meninos que se encontram em desenvolvimento e prioridade absoluta, por meio do Sistema de Garantia de Direitos.



Por fazer parte desse sistema, a OELA criou um Quiz de conhecimentos gerais que foi respondido pela comunidade, parceiros, profissionais da área, papais, mamães, jovens, entre outros responsáveis, além do próprio público-alvo que são nossas crianças e adolescentes.


“É preciso fortalecer o ECA e priorizar investimentos para as crianças, adolescentes e jovens, especialmente em fase da pandemia da Covid-19 e assim garantir seus direitos”, diz Jessica Gomes, Diretora Executiva da OELA.


No entanto, o Quiz foi desenvolvido pensando em promover a diversão e a competição entre os participantes. Nele, abordamos vários pontos relevantes do ECA através de 8 perguntas valendo 1,0 ponto cada, enquanto os dados apontam valor mediano 7,01 / 8 pontos, com intervalo de 2-8 pontos.


No total, 80 pessoas participaram da atividade e você pode conferir as respostas a seguir:


60 pessoas responderam essa questão corretamente, está embutido no “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

78 pessoas responderam corretamente o que se encontra no “Art. 98, A situação de risco se faz presente quando uma criança ou adolescente está com seus direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão”.

79 pessoas responderam essa questão corretamente, se encontra no “Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”.

75 participantes responderam corretamente, o que se encontra no “I) Princípio da Prioridade Absoluta, Art. 4º do ECA: Também previsto no artigo 227 da Magna Carta, o princípio da prioridade absoluta determina que crianças e adolescentes sejam tratados pela sociedade; e em especial, pelo Poder Público, com total prioridade pelas políticas públicas e ações do governo”.

70 participantes responderam corretamente, o que se encontra no “Art. 14. · Parágrafo único. · § 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

74 participantes responderam corretamente o que se encontra no “Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.

59 participantes responderam corretamente e 19 participantes apontam sombra de dúvida. A Questão foi baseada no “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

66 dos pesquisados responderam corretamente, 9 e 5 pessoas possuem dúvidas sobre o “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. 


A pesquisa não só reforçou que precisamos falar mais sobre o ECA, como nos mostrou onde concentrar mais esforço. Com isso, seguiremos trabalhando em prol dos direitos de nossas meninas e meninos através de nossas atividades socioeducativas, fortalecendo vínculos comunitários.


A OELA agradece a participação de todos e todas.

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